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Horário de funcionamento: terça, quinta e sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h; sábado, das 9h às 12h

Condições gerais

Artigo 1.º Aplicabilidade

  1. As condições aplicam-se a todas as nossas ofertas e transações.
  2. Outras condições não se aplicam, a menos que tenhamos concordado expressamente por escrito com a sua aplicabilidade
  3. As disposições destes termos e condições não se aplicam, caso se verifique que estas sejam ou venham a ser contrárias a quaisquer disposições legais da legislação atual ou futura. Se, por este motivo, uma disposição for nula em determinadas circunstâncias, aplica-se a regra que nos for mais favorável e todas as restantes disposições permanecem em pleno vigor

Artigo 2.º Ofertas, celebração

  1. As nossas ofertas são sem compromisso. Se for indicado um prazo na oferta, esse prazo serve apenas para vincular o comprador. Podemos revogar a nossa oferta ainda dentro de 2 dias após a receção da aceitação.
  2. Salvo a possibilidade de revogação prevista no parágrafo anterior, o contrato é celebrado no momento em que recebermos do comprador uma aceitação atempada, por escrito e que corresponda integralmente à oferta.
  3. Além disso, o contrato fica celebrado quando entregamos os produtos de acordo com a guia de entrega/fatura correspondente.
  4. O conteúdo de folhetos, material impresso, etc., não nos vincula, a menos que o contrato faça referência expressa ao mesmo.

Artigo 3.º Preços

  1. Temos o direito de repercutir aumentos razoáveis nos custos. Iremos informar o comprador por escrito sobre essa repercussão.
  2. A menos que seja expressamente acordado de outra forma, os nossos preços são válidos à saída do armazém no momento da entrega e todos os custos de transporte, custos de seguro, imposto sobre o valor acrescentado e outros impostos e custos adicionais ficam a cargo do comprador.

Artigo 4.º Local e prazo de entrega

  1. Para todas as transações e em todas as circunstâncias, mesmo em caso de entrega franca, o nosso armazém é considerado o local de entrega. A data de entrega é a data em que a expedição ocorre, exceto no caso de mercadorias levantadas, para as quais a data do recibo de entrega é considerada como tal.
  2. O risco da mercadoria entregue é sempre do comprador após a entrega.
  3. Temos o direito de entregar uma encomenda na totalidade ou em partes sucessivas e, neste último caso, de faturar cada entrega parcial separadamente ao comprador e exigir o respetivo pagamento. Caso o comprador não cumpra o pagamento de uma entrega parcial, temos o direito de considerar o contrato, na medida em que ainda não tenha sido por nós executado, como rescindido, sem intervenção judicial e sem qualquer notificação de incumprimento ao comprador, mantendo o nosso direito a indemnização.
  4. Os prazos de entrega são aproximados. Em caso de atraso na entrega, o comprador deve notificar-nos por escrito e conceder-nos um prazo razoável para cumprirmos a nossa obrigação de entrega, sem que o comprador e/ou terceiros possam fazer valer qualquer direito a indemnização contra nós. Este parágrafo não se aplica em caso de incumprimento, permanente ou não, que não nos seja imputável, tal como previsto no art. 10.
  5. Se, após o termo do prazo de entrega, o comprador não tiver recebido a mercadoria, esta será armazenada por sua conta e risco.

Artigo 5.º Reserva de propriedade e penhor sem posse

  1. Todas as mercadorias por nós fornecidas, independentemente da sua localização, permanecem nossa propriedade até que o comprador tenha pago o preço de compra, eventualmente acrescido de juros e custos, bem como as nossas restantes dívidas relacionadas com o seu incumprimento do contrato.
  2. Enquanto não tiver liquidado o crédito acima referido, o comprador não tem o direito de constituir um direito de penhor ou um penhor sem posse sobre os bens por nós fornecidos e compromete-se, perante terceiros que pretendam constituir tal direito, a declarar, a nosso primeiro pedido, que não tem competência para confirmar um direito de penhor ou penhor sem posse.
  3. Quando o comprador, a partir dos bens por nós fornecidos, sobre os quais a reserva de propriedade constitui um novo bem, os transforma, age por nossa conta e guarda o bem para nós. Só se torna proprietário no momento em que a reserva de propriedade caduca, por todas as nossas dívidas terem sido pagas.
  4. Na medida em que tenhamos outros créditos sobre o comprador para além dos referidos no n.º 1 e tenhamos fornecido ao comprador bens sobre os quais não recai qualquer reserva de propriedade, o comprador constitui, a nosso favor e como garantia do cumprimento das suas obrigações, um direito de penhor sem posse sobre esses bens, o qual aceitamos. O comprador assinará, a nosso primeiro pedido, uma escritura de constituição do direito de penhor. Ele garantirá que tem competência para penhorar os bens e que, para além dos nossos direitos, não pesam sobre os bens quaisquer penhores e/ou direitos limitados.
  5. O comprador tem o direito de revender ou transformar, de forma normal, todos os bens abrangidos pelo direito de penhor sem posse ao abrigo da reserva de propriedade, no âmbito do exercício normal da sua atividade.
  6. Se o comprador revender o bem, podemos obrigá-lo a constituir, a nosso favor, um direito de penhor tácito sobre o crédito que lhe advém da venda.
  7. O comprador tratará os bens referidos neste artigo com a devida diligência. Ele segurará os bens contra todas as calamidades com base no valor da fatura. A nosso primeiro pedido, na medida em que tal não tenha já surgido por força da lei, o comprador constituirá, a nosso favor, um direito de penhor tácito sobre os seus créditos a esse respeito junto das seguradoras. Não é permitido ao comprador constituir, a favor de terceiros, um direito de penhor tácito sobre os seus créditos junto do segurado.
  8. Se terceiros fizerem valer direitos sobre bens aos quais se aplique uma reserva de propriedade nos termos deste artigo, o comprador é obrigado a informar-nos por escrito sobre esses direitos no prazo de 48 horas após o momento em que tal reivindicação for feita, por escrito sobre essa(s) reivindicação(ões), sob pena de o comprador ficar sujeito a uma multa equivalente a 10% do montante da fatura ainda por pagar de todas as entregas conjuntas ainda por pagar.
  9. Temos o direito, sem qualquer notificação de incumprimento, de recuperar os nossos bens, caso não tenham sido integralmente pagos na data de vencimento, e o comprador autoriza-nos, na medida do necessário, a entrar, por meio do presente contrato, no local onde esses bens se encontram armazenados.

Artigo 6.º Garantia

Temos sempre o direito de exigir ao comprador uma garantia para o cumprimento das suas obrigações. Se o comprador se recusar ou deixar de prestar a garantia dentro do prazo por nós estabelecido, temos o direito de rescindir o contrato mediante declaração por escrito. Na medida em que já tenhamos fornecido mercadorias ao comprador, este é obrigado a devolvê-las dentro de 5 dias úteis após a declaração. Além disso, ele é obrigado a indemnizar-nos por todos os danos que sofrermos devido à sua recusa ou omissão.

 

 

Artigo 7.º Pagamento

  1. O pagamento deve ser efetuado, salvo se houver uma derrogação expressa por parte da nossa empresa mediante confirmação por escrito, no prazo máximo de 14 dias após a data da fatura.
  2. Os pagamentos devem ser efetuados sem custos, sem qualquer desconto ou compensação, a menos que o comprador pretenda compensar créditos liquidos que tenha sobre nós, ao abrigo de um direito que lhe assista por lei, e nos tenha comunicado isso por escrito no prazo de 7 dias após a data da nossa fatura.
  3. Os pagamentos válidos só podem ser efetuados por transferência bancária para a nossa conta bancária, para as nossas contas junto de prestadores de serviços de pagamento ou em dinheiro na caixa.
  4. Os pagamentos destinam-se sempre, em primeiro lugar, ao pagamento dos custos devidos, depois ao pagamento de juros e, por fim, ao pagamento de faturas vencidas por ordem de antiguidade, mesmo que o comprador indique que o seu pagamento se refere a outras faturas e/ou dívidas.
  5. Se o comprador não pagar a tempo, fica em incumprimento sem que seja necessária qualquer notificação de incumprimento e temos o direito de cobrar ao comprador uma indemnização por perda de juros, igual à taxa de juro legal, mas com um mínimo de 10% ao ano se a taxa de juro legal for inferior a 10%, sendo que os juros relativos a uma parte do mês são calculados como um mês completo.
  6. Temos ainda o direito de cobrar ao comprador, para além do montante principal e dos juros, 5% de despesas administrativas sobre o montante da dívida, bem como todas as despesas extrajudiciais causadas pelo não pagamento (atempado). As despesas extrajudiciais são devidas pelo comprador, em qualquer caso, quando tivermos recorrido à ajuda de terceiros para a cobrança. Estas serão calculadas de acordo com a tabela de cobranças da Ordem dos Advogados dos Países Baixos. O simples facto de termos recorrido à ajuda de terceiros demonstra o montante e a obrigação de pagamento das despesas extrajudiciais.
  7. Em caso de falta de pagamento (ou de pagamento em atraso), bem como numa situação de suspensão de pagamentos, falência ou liquidação da empresa do comprador, recai sobre o comprador a obrigação de, à primeira solicitação, colocar à nossa disposição os bens pagos e não pagos ainda na sua posse, por nós fornecidos. O montante total devido pelo comprador, acrescido de juros e dos custos mencionados neste artigo, torna-se imediatamente exigível caso ocorra uma das situações previstas neste artigo, ao mesmo tempo que ficamos isentos de qualquer obrigação para com o comprador e este último fica sujeito a indemnização para connosco.
  8. Entregas para o estrangeiro apenas após pagamento antecipado.

Artigo 8.º Garantia

  1. Após a entrega, garantimos, durante o período de garantia do fabricante, a qualidade dos artigos por nós fornecidos e dos materiais utilizados para os mesmos, desde que os artigos sejam utilizados com o devido cuidado, de acordo com as nossas instruções e para o fim para o qual foram fabricados.
  2. No caso de peças para montagem própria, só é concedida garantia se for comprovada a competência técnica.
  3. A nossa obrigação de garantia limita-se à melhoria ou substituição do produto e consiste na mesma garantia que a da entrega ou prestação de serviços original, até ao termo do prazo de garantia de fábrica originalmente válido.

Artigo 9.º Reclamações ou Queixas

  1. As reclamações relativas a defeitos visíveis e a defeitos invisíveis facilmente detetáveis devem ser-nos apresentadas por escrito no prazo de 8 dias após a entrega do produto.
  2. As reclamações relativas a defeitos invisíveis que não sejam fáceis de constatar devem ser-nos apresentadas por escrito no prazo de 8 dias após a deteção do defeito e, em qualquer caso, dentro do prazo da garantia de fábrica.
  3. O comprador perde todos os direitos e competências que lhe assistiam com base na deficiência, se não tiver apresentado a reclamação dentro do prazo de garantia acima referido e/ou se não nos tiver dado a oportunidade de reparar as deficiências.
  4. Caso a reclamação do comprador seja comprovada como justificada, podemos, à nossa escolha, substituir os artigos ou peças a que a reclamação se refere, ou reembolsar o comprador. Estão excluídas outras reivindicações, em particular relativas a indemnizações.
  5. Os artigos só podem ser-nos devolvidos se tivermos concordado por escrito com a devolução e com a forma de envio. Os artigos devem ser enviados com portes pagos e permanecem por conta e risco do comprador.
  6. As reclamações nunca podem suspender as obrigações de pagamento do comprador.
  7. As reclamações relativas a faturas devem ser apresentadas por escrito no prazo de 8 dias após a receção da fatura.

Artigo 10.º Incumprimento não imputável

  1. Se, devido a um incumprimento permanente que não nos seja imputável, não pudermos cumprir as nossas obrigações, temos o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, mediante declaração por escrito, num prazo razoável, sem que estejamos obrigados a qualquer indemnização — nem à devolução de eventuais benefícios obtidos — perante o comprador.
  2. Por «incumprimento não imputável» referido no n.º 1 entende-se, entre outros: avaria na empresa, falta de matérias-primas e auxiliares, incêndio, greves, bloqueios, sabotagem, distúrbios, mobilização, guerra, ameaça de guerra, estado de guerra, estado de sítio, bloqueios de trânsito, inundações, formação de gelo e outros atrasos nos meios de transporte, medidas governamentais, sem que sejamos obrigados a demonstrar a influência destes fatores no impedimento ou no atraso. Este incumprimento não imputável aplica-se também ao caso de encomendarmos o produto vendido a terceiros e estes, por qualquer motivo, não cumprirem com a entrega.
  3. Em caso de incumprimento não imputável, temos o direito de suspender a execução por um período máximo de 3 meses, sem que estejamos obrigados a qualquer indemnização por danos ou lucros cessantes perante o comprador.

Artigo 11.º Resolução

Em todos os casos em que rescindirmos um contrato com o comprador por meio de uma declaração por escrito, este é obrigado a indemnizar-nos por todos os danos, custos e lucros cessantes e a devolver-nos os bens já por nós entregues. Os bens permanecem por conta e risco do comprador até que os tenhamos recebido e aprovado. A obrigação de indemnização por danos e lucros cessantes não se aplica se tivermos rescindido o contrato com base no disposto no art. 10.º devido a um incumprimento permanente que não nos seja imputável.

 

 

Artigo 12.º Litígios

Todos os litígios serão julgados pelo juiz com competência exclusiva do nosso local de estabelecimento, a menos que, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código de Processo Civil, outro juiz de primeira instância seja competente.

 

 

Artigo 13.º Direito aplicável

A todos os contratos aplica-se o Direito neerlandês.

 

 

Artigo 14.º Alteração

Temos o direito de alterar estas Condições Gerais. A versão alterada entra em vigor na data indicada na decisão de alteração. Iremos notificar por escrito os compradores que nos forem conhecidos no momento da alteração.

 

 

Van de Ven Onderdelen Verkoop en Reparatie

Helenaveenseweg 18
5975 MS SEVENUM
Países Baixos
N.º de telefone: +31 77 4673576
E-mail:[email protected]

ING Bank IBAN: NL 12 INGB0658998307

Registo Comercial 12028058
N.º de IVA NL001503723B06

Todos os preços incluem 21 % de IVA e não incluem custos de envio

 

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